Lei que garante direito a acompanhante para mulheres sedadas em hospitais públicos de MG é publicada
29/07/2025
(Foto: Reprodução) Lei garante direito a acompanhante para mulheres sedadas em hospitais de MG
Jornal Nacional/ Reprodução
Mulheres atendidas nos serviços públicos de saúde de Minas Gerais passam a ter, por lei, o direito de estar acompanhadas durante consultas, exames e procedimentos que envolvam sedação ou perda de consciência.
A medida foi publicada nesta terça-feira (29) no Diário Oficial de Minas Gerais e entra em vigor imediatamente. A nova lei, 25.401/2025, atualiza a legislação que já previa o direito a acompanhante durante consultas médicas, mas não detalhava situações envolvendo sedação.
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A nova regra altera a lei de 2006 16.279, que trata dos direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no estado.
O foco, agora, é aumentar a proteção de mulheres em situações de vulnerabilidade, especialmente durante procedimentos que envolvem anestesia, como parto.
Paciente poderá indicar acompanhante
De acordo com o texto, o direito ao acompanhante deve ser respeitado desde que não contrarie normas sanitárias ou comprometa o atendimento médico. A paciente poderá indicar quem será essa pessoa, garantindo mais autonomia e proteção durante os procedimentos.
A atualização da lei ganhou ainda mais força após o caso do anestesista Giovanni Quintella Bezerra, preso em 2022 por estuprar uma paciente sedada durante o parto em um hospital no Rio de Janeiro. O crime reacendeu o debate sobre a segurança de mulheres em ambientes hospitalares.
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