Explosão de garrafa de suco gera indenização de R$ 40 mil para família em MG

  • 17/09/2025
(Foto: Reprodução)
Explosão de garrafa de suco gera indenização de R$ 40 mil para família em Poços de Caldas A explosão de uma garrafa de suco durante um jantar em família, em Poços de Caldas (MG), resultou em uma indenização de R$ 40 mil a ser paga pela fabricante da bebida. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença de primeira instância e aumentou o valor dos danos morais, além de reconhecer a existência de danos estéticos. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram O caso foi registrado em setembro de 2022. Enquanto a família se reunia para o jantar, a garrafa de suco estourou repentinamente, espalhando estilhaços de vidro que feriram três pessoas. Uma das vítimas sofreu cortes no pescoço, antebraço e dedos, precisando de sutura. Outra mulher foi atingida na testa, enquanto um homem ficou ferido na mão, queixo, pescoço e tórax. Diante do episódio, os consumidores acionaram a Justiça contra a fabricante. Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 6.309 em danos materiais e R$ 5 mil em danos morais para cada um dos três envolvidos, totalizando R$ 15 mil. Explosão de garrafa de suco gera indenização de R$ 40 mil para família em Poços de Caldas, MG Jornal Hoje A defesa da companhia alegou que o produto, fabricado sem conservantes químicos, poderia fermentar e estourar apenas se tivesse sido aberto e não consumido em até cinco dias, transferindo a responsabilidade para a família. O argumento, porém, não foi aceito. No julgamento do recurso, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, entendeu que os danos morais deveriam ser majorados para R$ 10 mil por vítima, elevando o total a R$ 30 mil. Além disso, ela reconheceu que uma das consumidoras ficou com cicatriz visível no braço, o que justificou a fixação de indenização por danos estéticos em R$ 10 mil adicionais. Com a decisão, a indenização total passa a R$ 40 mil, valor que deverá ser corrigido a partir da data da citação. Para a magistrada, a explosão de um produto fechado durante o uso doméstico demonstra falha grave da empresa e exige reparação compatível com a gravidade do acidente e suas consequências permanentes. Veja mais notícias da região no g1 Sul de Minas

FONTE: https://g1.globo.com/mg/sul-de-minas/noticia/2025/09/17/explosao-de-garrafa-de-suco-gera-indenizacao-de-r-40-mil-para-familia-em-pocos-de-caldas-mg.ghtml


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